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Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Art. 32 da Lei 9.605/98

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art.17 do Decreto 3.179/99

Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$2.000,00 (dois mil reais).

COMO DENUNCIAR

 Ao constatar maus-tratos aos animais, denuncie à Polícia Militar Ambiental ou mesmo encaminhe a denúncia a Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência, exigindo que a Lei seja cumprida. Esse é o seu dever!

 

 

 

 

              

 

 

  Em construção!!!

 

Apoio

ATENÇÃO

A ONG Bicharedo está precisando de doações de qualquer natureza (ração, casinhas, cobertores, vasilhas, material de limpeza, etc)para continuar a exercer seu trabalho, mesmo com tantas dificuldades encontradas.

Seja uma empresa amiga e contribua mensalmente ou faça uma doação.

Os animais agradecem!

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