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Praticar ato
de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Art. 32 da Lei 9.605/98
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art.17 do Decreto 3.179/99
Multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$2.000,00 (dois mil
reais).
COMO DENUNCIAR
Ao
constatar maus-tratos aos animais, denuncie à Polícia Militar
Ambiental ou mesmo encaminhe a denúncia a Delegacia de Polícia
mais próxima de sua residência, exigindo que a Lei seja
cumprida. Esse é o seu dever!
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Preencha o formulário
abaixo que breve entraremos em contato!
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Apoio |
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ATENÇÃO
A ONG Bicharedo está
precisando de doações de qualquer natureza (ração, casinhas, cobertores,
vasilhas, material de limpeza, etc)para continuar a exercer seu
trabalho, mesmo com tantas dificuldades encontradas.
Seja uma empresa
amiga e contribua mensalmente ou faça uma doação.
Os animais agradecem! |
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